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Ata Notarial

Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião de forma imparcial, que prova a existência de um determinado fato ou situação, algo que ele tenha assistido ou presenciado.

Veja alguns exemplos utilizados de Ata Notarial:

  • Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
  • Atas de mídia social (Facebook): prova o conteúdo divulgado em redes sociais.
  • Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
  • Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
  • Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.

  • Documentos necessários (pessoal física):
  • Fotocópia do RG e CPF
  • Certidão do estado civil
  • Comprovante de residência
  • Informar profissão.
  • Documentos necessários (pessoa jurídica):
  • Contrato social ou última alteração consolidada e demais alterações para os casos em que não houver consolidação (todos atualizados), Cartão de CNPJ
  • RG, CPF dos sócios ou representante
  • Certidão do Estado Civil dos sócios ou representante
  • Comprovante de residência dos sócios ou representante
  • Informar profissão dos sócios ou representante


  • ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO

    Ata notarial para fins de usucapião é um dos requisitos para o procedimento de reconhecimento da usucapião junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo necessário o acompanhamento de advogado. Nesta ata, o Tabelião atesta o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, e o que mais entender necessário para a prova do direito pretendido. Caberá ao Tabelião decidir sobre a necessidade de diligência no imóvel, lembrando que a ata notarial será lavrada pelo notário do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    Provimento nº 65 CNJ de 14/12/2007 – Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

    Apostila de Haia

    É um certificado emitido nos termos da Convenção da Haia. O ato do Apostilamento autentica a origem de um documento público a ser apresentado no exterior em países signatários da Convenção. A Apostila carrega na impressão um código QRCode que possibilita acesso às informações e visualização do documento eletrônico, que também pode ser conferido no site do CNJ.

    Aplicação:
  • Atos notariais
  • Documentos particulares com firma reconhecida
  • Cópias autenticadas
  • Certidão de Registro
  • Certidões Civis
  • Documentos Eletrônicos
  • Diplomas/ Certificados/ Documentos Escolares
  • Traduções Públicas Juramentadas

  • A Convenção não se aplica a:
  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Resolução n° 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2299

    Provimento n° 62 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3379

    Apostilamento – http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

    Autenticação de Documentos

    Significa dar a uma cópia o valor de “cópia fiel do original”. É necessário apresentar no cartório o documento original.

    Aplicação:
  • Art. 837 – é vedada a autenticação de cópia extraída de documento não original, ainda que autenticado.
  • Art. 840 – se o original puder ser conferido pelo tabelião, é permitida a autenticação de cópia impressa de documento extraído da internet.
  • Art. 842 – a autenticação de documento escrito em língua estrangeira independe de tradução oficial.
  • Reconhecimento de Firma

    É quando certificamos a autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas:

    • A) Por autenticidade: o documento é assinado na presença do Tabelião
    • B) Por semelhança: o Tabelião confronta a assinatura do documento com a assinatura aposta na ficha-padrão que está arquivada em sua serventia.
  • Certificado de registro de veículo – CRV
  • Contratos
  • Declarações
  • Autorizações
  • Item da lista
  • Observação:

    Documentos necessários para fazer o cartão de assinaturas: CPF e documento de identificação em bom estado de conservação e atualizado, que pode ser complementado com certidão de estado civil.

    Art. 820 – é possível o reconhecimento de firma lançado em documento redigido em língua estrangeira.

    Art. 822 – é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:

    • I – alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;
    • II – alienar veículos automotores, de qualquer valor;
    • III – prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício da ordem;

    Art. 832 – na ficha padrão de menor púbere, o tabelião, além de anotar sua condição de relativamente incapaz e colher sua assinatura, exigirá o lançamento das firmas dos pais ou responsáveis.

    Escrituras Públicas

    A escritura pública é um ato que só pode ser praticado por um tabelião de notas, que é um agente delegado do serviço público e portador de fé pública, portanto documento dotado de fé pública e que faz prova plena. Desta maneira, traz muita segurança jurídica aos negócios realizados pelas partes. Muitos atos são praticados por este meio: escritura de compra e venda, divisão amigável, reserva de usufruto, doação, emancipação (para menores púberes – entre 16 e 18 anos); pacto antenupcial; união estável, permuta, declaração, cessão de direitos, etc.

    Documentos Necessários:
  • Documento de identificação com foto e bom estado de conservação, CPF, certidão do estado civil;
  • Qualificação das partes, se pessoa física: nacionalidade, profissão, estado civil (se casados, apresentação da certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial registrada, se houver).
  • Qualificação das partes se pessoa jurídica: Cartão do CNPJ (para obtenção das certidões fiscais na internet), Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com todas as alterações (ata de eleição da diretoria, ata que determina a alienação ou aquisição do bem, se for o caso e quando não constam no Estatuto), documentos de identificação e CPF dos representantes da empresa, Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal, procuração pública se houver.
  • Nas escrituras de transações imobiliárias (compra e venda, doação, etc.) é indispensável a apresentação da certidão de inteiro teor, negativa de ônus e ações do imóvel (matrícula), expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias). Também é necessária uma cópia do Imposto Territorial Urbano – IPTU. Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou pela administradora, em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias). Certidão de urbanização (quando imóvel objeto de parcelamento do solo autorizado pela Municipalidade). Informar o valor da transação.
  • Se for imóvel rural, além dos documentos acima, apresentar o ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA e o Cadastro no CAR.
  • Apresentar o ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA e o Cadastro no CAR.
  • Se for imóvel de marinha, além dos documentos acima, apresentar a Certidão de Autorização para transferência CAT dentro de seu prazo de validade – Internet ou Secretaria do SPU; a Negativa de débitos sobre o imóvel junto aos SPU ou dispensa pelo adquirente – Internet ou Secretaria do SPU; e o comprovante dos laudêmios pagos.
  • OBS.: Além dos documentos obrigatórios acima mencionados é aconselhável em quando for comprar um imóvel, extrair em nomedos proprietários do imóvel, as seguintes certidões:

  • – Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União: www.receita.fazenda.gov.br
  • – Certidão de Débitos Estaduais: www.sef.sc.gov.br
  • – Certidão de Débitos Trabalhistas: www.tst.jus.br
  • – Certidão de Ações Trabalhistas: www.trt12.jus.br
  • – Certidão da Justiça Federal – Civil e Criminal: www2.trf4.jus.br
  • – Certidão do Tribunal de Justiça Estadual – Cível: www.tjsc.jus.br
  • – Certidão do Tribunal de Justiça Estadual – Criminal: www.tjsc.jus.br
  • – Certidão do Tribunal de Justiça Estadual – Falência e Concordata, em caso de pessoa jurídica: www.tjsc.jus.br
  • Inventário

    De acordo com a Lei nº 11.441/07, o inventário quando não há litígio, testamento ou não envolvam menores e/ou incapazes, poderão ser realizados em cartório. (Não dispensa a presença de um advogado).

    Documentos Necessários:
  • Certidão de Óbito do autor da herança;
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada do autor da herança, do(a) meeiro(a) e de seus sucessores (herdeiros) (validade de 90 dias);
  • CPF do autor da herança e um documento de identificação, se houver;
  • Quem for casado(a) Certidão de Casamento atualizada (90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial devidamente registrada pelo Cartório Imobiliário competente;
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros;
  • Certidão de inteiro teor, obtida no Cartório de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias); Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (validade 30 dias);
  • Caso seja imóvel rural, apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ITR (Imposto Territorial Rural) comprovante de quitação dos cinco (05) últimos anos, ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal, a Certidão Negativa do IBAMA; e o Cadastro no CAR;
  • Caso seja imóvel de marinha, além dos documentos acima, apresentar a Certidão de Autorização para transferência – CAT dentro de seu prazo de validade – Internet ou Secretaria do SPU;
  • Imóvel em condomínio: apresentar a declaração de quitação das obrigações condominiais, assinada pelo(a) síndico(a) ou pela administradora;
  • Certidões Negativas Fiscais em nome do autor da herança (Municipal, Estadual e Federal – não podem ser positivas); referente ao último domicílio do falecido e do local dos bens
  • Prova de propriedade dos demais bens a partilhar se existentes – telefones, contrato social consolidado, veículos - DUT, ações, contas bancárias - extrato, direitos - contratos ...);
  • Qualificação completa do advogado assistente – OAB, CPF, Cédula de Identidade, endereço profissional;
  • Petição direcionada a Tabeliã explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha;
  • Certidão Negativa de Testamento;
  • Prova do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis;
  • Prova do recolhimento do Fundo de Reaparelhamento Judiciário, se houver;
  • Verificar se haverá necessidade de procuração. Se sim, a procuração deverá ser pública com poderes especiais para os atos a serem praticados – inventário, renúncia, cessão, etc... OBS.: Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data da lavratura do ato.
  • OBS. 1: Após a apresentação destes documentos será analisado a necessidade de outros documentos, conforme o caso.

    OBS. 2: O inventário só pode ser procedido via extrajudicial quando não existem herdeiros menores ou incapazes, nem testamento em nome do autor da herança.

    Todos os documentos deverão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas. Após a apresentação destes documentos será analisado a necessidade de outros documentos, conforme o caso. Lei 11.441/2007 de 04/01/2007 – Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 e janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Resolução nº 35 CNJ de 24/07/2007 – Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Resolução nº 179 CNJ de 03/10/2013 – Alteração – Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

    Acesse Escritura_Inventário_Resolução 35

    Acesse Escritura_Inventario_Resolução 179

    Acessos referente a Certidões Negativas Fiscais em nome do autor da herança (Municipal, Estadual e Federal)

    • Municipal: www.joinville.sc.gov.br/servicos/certidao-negativa-de-debitos/

    • Estadual: www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/25/Certidão_Negativa_de_Débitos

    • Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade/pessoa-fisica

    Acesso a Certidão Negativa de Testamento

    • CENSEC: www.censec.org.br

    Separação e Divórcio

    A Lei nº 11.441/07, regulamentada pela Resolução nº 35/07 do Conselho Nacional da Justiça, possibilitou a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, inventário e partilha, quando não existam filhos ou partes menores ou incapazes, desde que haja concordância entre os interessados a respeito das cláusulas e da partilha.

    Documentos:
  • Caso o casal possua bens (imóveis, automóveis, ações, etc), estes devem ser descriminados na minuta de partilha (petição), que será entregue quando do encaminhamento da escritura.
  • Do casal:

    Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação, CPF, Certidão de Casamento atualizada (90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial devidamente registrada pelo Cartório Imobiliário competente; informar o endereço e profissão. Dos filhos: (que devem ser maiores de idade) Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e CPF; Certidão do estado civil.

    Dos Bens a serem partilhados:
  • 1 – Se for imóvel urbano, certidão de inteiro teor, negativa de ônus e ações do imóvel (matrícula), expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias). Também é necessária uma cópia do Imposto Territorial Urbano – IPTU. Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou administradora em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias).
  • 2 – Se for imóvel rural, além dos documentos mencionados no item 1, apresentar o ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA e o Cadastro no CAR.
  • 3 – Se for imóvel de marinha, além dos documentos mencionados no item 1, apresentar a Certidão de Autorização para transferência CAT dentro de seu prazo de validade – Internet ou Secretaria do SPU.
  • 4 – Prova de propriedade dos demais bens a partilhar se existentes (telefones, contrato social consolidado, veículos – DUT, ações, contas bancárias – extrato, direitos – contratos …);
  • Do Advogado:

    Qualificação completa do advogado assistente – OAB, CPF, Cédula de Identidade, endereço profissional. Petição direcionada a Tabeliã explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha;

  • Prova do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis;
  • Prova do recolhimento do Fundo de Reaparelhamento Judiciário, se houver; Verificar se haverá necessidade de procuração das partes. Se sim, a procuração deverá ser pública com poderes especiais para os atos a serem praticados, partilha de bens, pensão, alteração de nome, etc… com validade de 30 dias.
  • OBS.: Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data da lavratura do ato. Todos os documentos deverão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas. Após a apresentação destes documentos será analisado a necessidade de outros documentos, conforme o caso.

    Anexos:

    Lei 11.441/2007 de 04/01/2007 – Altera dispositivos da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Resolução nº 120 CNJ de 30/09/2010 – Alteração – Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Resolução nº 220 CNJ de 26/04/2016 – Alteração – Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 35, de 24 de abril de 2007, para contemplar expressamente a hipótese de o cônjuge virago se encontrar em estado gravídico.
    Procuração

    A procuração é o instrumento do mandato, através do qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos, conforme artigo 653 do Código Civil Brasileiro.

    Documentos Necessários (Pessoa Física):
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade e CPF;
  • Certidão do Estado Civil (nascimento/casamento/separação/divórcio/óbito);
  • Comprovante de residência;
  • Dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço)
  • Documentos Necessários (Pessoa Jurídica):
  • Contrato Social e todas as alterações contratuais ou a última alteração contratual consolidada;
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade, CPF e comprovante de residência dos representantes da empresa;
  • Se for igreja, associação (apresentar o estatuto social, a ata de nomeação dos representantes e a ata que determina a aquisição/venda do bem, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos);
  • Dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço)
  • Para as seguintes finalidades apresentar:
  • Compra ou venda de imóveis: matricula atualizada do imóvel.
  • Compra ou venda de veículo: certificado de registro do veículo (CRV/DUT) original do veículo.
  • Recebimento de benefício: número do benefício.
  • Movimentação bancária: número da conta, agência e banco.
  • Protesto

    O artigo 1º da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, dispõe que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Há, dessa forma, a possibilidade de protesto de título de crédito documento necessário ao exercício do direito literaI e autônomo nele mencionado, bem como de outros documentos de dívida, especialmente aqueles considerados títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

    COMUNICADO IMPORTANTE
  • Publicação de Editais são feitas pelo site www.ieptb.sc.gov.br e no mural da serventia;
  • Não entramos em contato para cobrança de títulos em protesto, por e-mail ou telefone, somente por intimação assinada com AR ou edital publicado.
  • Protesto
  • Consulta gratuita Protesto: www.ieptb.com.br
  • Consulta edital: www.jornalprotestosc.com.br
  • Protesto

    Art. 894. O cancelamento do registro do protesto será solicitado por qualquer interessado, mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: I – documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada; II – instrumento de protesto; e III – declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor originário ou por endossatário translativo. Parágrafo único. Na declaração de anuência, além da identificação do credor originário ou do endossatário e do reconhecimento de firma, deve haver comprovação dos poderes do signatário do documento, quando se tratar de pessoa jurídica.

    Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante (credor) para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.

    Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência de protesto e solicitar certidão diretamente no tabelionato. Quando o título tiver sido transmitido por endosso translativo, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na hipótese de ;endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante.

    O cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial também pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.

    Formulário Para Solicitação de Certidão de Protesto O Preenchimento Deve Ser Feito em Letras Maiúsculas
    Testamentos

    É o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou alterado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

  • RG
  • CPF
  • Certidão do Estado Civil (Atualizada)
  • Comprovante de Residência
  • Informar Profissão
  • Observação:

    Documento de identificação com foto e bom estado de conservação.

    Substabelecimento de Procurações
    SUBSTABELECIMENTO/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO OU RENÚNCIA DE PODERES

    É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

    Documentos Necessários (Pessoa Física):
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade e CPF;
  • Certidão do Estado Civil (nascimento ou casamento);
  • Comprovante de residência;
  • Dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço)
  • Documentos Necessários (Pessoa Jurídica):
  • Contrato Social e todas as alterações contratuais ou a última alteração contratual consolidada;
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade, CPF e comprovante de residência dos representantes da empresa;
  • Se for igreja, associação … (apresentar o estatuto social, a ata de nomeação dos representantes e a ata que determina a aquisição do bem, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos);
  • Dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço).
  • Apresentar procuração de origem original Para as seguintes finalidades:

    Compra ou venda de imóveis: matrícula atualizada do imóvel (Registro Geral).

    Compra ou venda de veículo: certificado de registro do veículo (CRV/DUT) original do veículo.

    Recebimento de benefício: número do benefício.

    Movimentação bancária: número da conta, agência e banco.

    Seguradoras Furto/Roubo ou Acidente de Trânsito: boletim de ocorrência original com assinatura do agente policial responsável



    Para as demais finalidades, entrar em contato com o cartório para verificar quais são os documentos necessários.

    Extração de Carta Sentença

    O Provimento nº 10, de 31 de outubro de 2014, editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, permitiu aos tabeliães de notas de todo o Estado, extrair cartas de sentenças de processos judiciais referente a formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, averbações e retificações. Para que seja possível a extração de cartas de sentença nas serventias extrajudiciais catarinenses, os processos devem encontrar-se encerrados, com o trânsito em julgado.

    Documentos:

    Processo original ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico que deverão ser acessados pelo advogado perante o Tabelião de Notas.

    O Advogado deverá apresentar: Carteira Profissional (OAB), Requerimento indicando o número das folhas que serão autenticadas e o processo judicial em meio físico.

    Modelo do requirimento:
  • Requerimento de Extração de Carta Sentença. Clique Aqui
  • Declarações Públicas

    São declarações que as partes fazem espontaneamente de fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal, dando publicidade aos mesmos.

    As declarações mais frequentes são:

  • Declaração de dependência econômica;
  • Declaração de estado civil;
  • Compromisso de Manutenção;
  • Declaração de Vida e Residência;
  • Declaração para cremação;
  • Declaração de únicos herdeiros.
  • Documentos necessários:
  • Documento de identificação com foto em bom estado de conservação
  • CPF
  • Certidão do estado civil
  • Endereço
  • Profissão
  • União Estável

    É uma escritura pública declaratória onde os conviventes declaram que vivem juntos, em união estável, vivendo como se casados fossem e com objetivo de constituir família. Nesta mesma escritura poderá ser estabelecido o regime de bens que regerá a mencionada união entre os conviventes.

    Não é exigido prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que configure uma união pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

    Documentos necessários:
  • Documento de identificação com foto e bom estado de conservação
  • CPF
  • Certidão do Estado Civil
  • Endereço
  • Profissão
  • Dissolução de União Estável

    A escritura pública de dissolução de união estável somente poderá ser lavrada no Tabelionato, caso seja consensual onde os conviventes concordam com os termos da dissolução, e que não possuam filhos menores ou maiores incapazes.

    De acordo com o Art. 733, parágrafo 2º da Lei 13.105/15, para a lavratura da escritura pública, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado(a), o qual também assinará a escritura de dissolução.

    – Caso o casal não possua bens a partilhar, deverá apresentar:

    1 – documento de identificação com foto e bom estado de conservação, CPF, certidão do estado civil atualizada (90 dias);
    2 – informar profissão e endereço;
    3 – petição redigida pelo(a) advogado(a).

    – Caso o casal possua bens (imóveis, automóveis, ações, etc), estes devem ser descriminados na minuta de partilha (petição), que será entregue quando do encaminhamento da escritura.

    Documentos necessários do casal:
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação
  • CPF
  • Certidão de Casamento atualizada (90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial devidamente registrada pelo Cartório Imobiliário competente;
  • Endereço
  • Profissão
  • Documentos necessários do(s) Filho(os) maiores de idade:
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação
  • CPF
  • Certidão de Estado Civil
  • Dos Bens a serem partilhados
  • 1 – Se for imóvel urbano, certidão de inteiro teor, negativa de ônus e ações do imóvel (matrícula), expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias). Também é necessária uma cópia do Imposto Territorial Urbano – IPTU. Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou administradora em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias).
  • 2 – Se for imóvel rural, além dos documentos mencionados no item 1, apresentar o ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA e o Cadastro no CAR.
  • 3 – Se for imóvel de marinha, além dos documentos mencionados no item 1, apresentar a Certidão de Autorização para transferência CAT dentro de seu prazo de validade – Internet ou Secretaria do SPU.
  • 4 – Prova de propriedade dos demais bens a partilhar se existentes (telefones, contrato social consolidado, veículos – DUT, ações, contas bancárias – extrato, direitos – contratos …);
  • Do Advogado:
  • • Qualificação completa do advogado assistente – OAB, CPF, Cédula de Identidade, endereço profissional;
  • • Petição direcionada a Tabeliã explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha;
  • • Prova do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis;
  • • Prova do recolhimento do Fundo de Reaparelhamento Judiciário, se houver;
  • • Verificar se haverá necessidade de procuração das partes. Se sim, a procuração deverá ser pública com poderes especiais para os atos a serem praticados, partilha de bens, pensão, alteração de nome, etc… com validade de 30 dias.
  • Desmaterialização e Materialização de Documentos
    FAÇA AQUI SUA DESMATERIALIZAÇÃO E MATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

    No que consiste esse processo:

  • a) Desmaterialização consiste na reprodução de documento eletrônico ou físico com aplicação de certificado digital.
  • b) Materialização consiste na reprodução de documento eletrônico para meio físico.