Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião de forma imparcial, que prova a existência de um determinado fato ou situação, algo que ele tenha assistido ou presenciado.
Veja alguns exemplos utilizados de Ata Notarial:





Documentos necessários (pessoal física):




Documentos necessários (pessoa jurídica):





ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO
Ata notarial para fins de usucapião é um dos requisitos para o procedimento de reconhecimento da usucapião junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo necessário o acompanhamento de advogado. Nesta ata, o Tabelião atesta o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, e o que mais entender necessário para a prova do direito pretendido. Caberá ao Tabelião decidir sobre a necessidade de diligência no imóvel, lembrando que a ata notarial será lavrada pelo notário do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
Provimento nº 65 CNJ de 14/12/2007 – Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
É um certificado emitido nos termos da Convenção da Haia. O ato do Apostilamento autentica a origem de um documento público a ser apresentado no exterior em países signatários da Convenção. A Apostila carrega na impressão um código QRCode que possibilita acesso às informações e visualização do documento eletrônico, que também pode ser conferido no site do CNJ.
Aplicação:








A Convenção não se aplica a:

Resolução n° 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2299
Provimento n° 62 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3379
Apostilamento – http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
Significa dar a uma cópia o valor de “cópia fiel do original”. É necessário apresentar no cartório o documento original.
Aplicação:



É quando certificamos a autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas:
- A) Por autenticidade: o documento é assinado na presença do Tabelião
- B) Por semelhança: o Tabelião confronta a assinatura do documento com a assinatura aposta na ficha-padrão que está arquivada em sua serventia.





Observação:
Documentos necessários para fazer o cartão de assinaturas: CPF e documento de identificação em bom estado de conservação e atualizado, que pode ser complementado com certidão de estado civil.
Art. 820 – é possível o reconhecimento de firma lançado em documento redigido em língua estrangeira.
Art. 822 – é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:
- I – alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;
- II – alienar veículos automotores, de qualquer valor;
- III – prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício da ordem;
Art. 832 – na ficha padrão de menor púbere, o tabelião, além de anotar sua condição de relativamente incapaz e colher sua assinatura, exigirá o lançamento das firmas dos pais ou responsáveis.
A escritura pública é um ato que só pode ser praticado por um tabelião de notas, que é um agente delegado do serviço público e portador de fé pública, portanto documento dotado de fé pública e que faz prova plena. Desta maneira, traz muita segurança jurídica aos negócios realizados pelas partes. Muitos atos são praticados por este meio: escritura de compra e venda, divisão amigável, reserva de usufruto, doação, emancipação (para menores púberes – entre 16 e 18 anos); pacto antenupcial; união estável, permuta, declaração, cessão de direitos, etc.
Documentos Necessários:
OBS.: Além dos documentos obrigatórios acima mencionados é aconselhável em quando for comprar um imóvel, extrair em nomedos proprietários do imóvel, as seguintes certidões:
De acordo com a Lei nº 11.441/07, o inventário quando não há litígio, testamento ou não envolvam menores e/ou incapazes, poderão ser realizados em cartório. (Não dispensa a presença de um advogado).
Documentos Necessários:
OBS. 1: Após a apresentação destes documentos será analisado a necessidade de outros documentos, conforme o caso.
OBS. 2: O inventário só pode ser procedido via extrajudicial quando não existem herdeiros menores ou incapazes, nem testamento em nome do autor da herança.
Todos os documentos deverão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas. Após a apresentação destes documentos será analisado a necessidade de outros documentos, conforme o caso. Lei 11.441/2007 de 04/01/2007 – Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 e janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Resolução nº 35 CNJ de 24/07/2007 – Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Resolução nº 179 CNJ de 03/10/2013 – Alteração – Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.
Acesse Escritura_Inventário_Resolução 35
Acesse Escritura_Inventario_Resolução 179
Acessos referente a Certidões Negativas Fiscais em nome do autor da herança (Municipal, Estadual e Federal)
• Municipal: www.joinville.sc.gov.br/servicos/certidao-negativa-de-debitos/
• Estadual: www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/25/Certidão_Negativa_de_Débitos
Acesso a Certidão Negativa de Testamento
• CENSEC: www.censec.org.br
A Lei nº 11.441/07, regulamentada pela Resolução nº 35/07 do Conselho Nacional da Justiça, possibilitou a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, inventário e partilha, quando não existam filhos ou partes menores ou incapazes, desde que haja concordância entre os interessados a respeito das cláusulas e da partilha.
Documentos:

Do casal:
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação, CPF, Certidão de Casamento atualizada (90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial devidamente registrada pelo Cartório Imobiliário competente; informar o endereço e profissão. Dos filhos: (que devem ser maiores de idade) Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e CPF; Certidão do estado civil.
Dos Bens a serem partilhados:
Do Advogado:
Qualificação completa do advogado assistente – OAB, CPF, Cédula de Identidade, endereço profissional. Petição direcionada a Tabeliã explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha;
OBS.: Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data da lavratura do ato. Todos os documentos deverão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas. Após a apresentação destes documentos será analisado a necessidade de outros documentos, conforme o caso.
Anexos:
Lei 11.441/2007 de 04/01/2007 – Altera dispositivos da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Resolução nº 120 CNJ de 30/09/2010 – Alteração – Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Resolução nº 220 CNJ de 26/04/2016 – Alteração – Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 35, de 24 de abril de 2007, para contemplar expressamente a hipótese de o cônjuge virago se encontrar em estado gravídico.A procuração é o instrumento do mandato, através do qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos, conforme artigo 653 do Código Civil Brasileiro.
Documentos Necessários (Pessoa Física):




Documentos Necessários (Pessoa Jurídica):




Para as seguintes finalidades apresentar:




O artigo 1º da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, dispõe que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Há, dessa forma, a possibilidade de protesto de título de crédito documento necessário ao exercício do direito literaI e autônomo nele mencionado, bem como de outros documentos de dívida, especialmente aqueles considerados títulos executivos judiciais e extrajudiciais.
COMUNICADO IMPORTANTE


Protesto


Protesto
Art. 894. O cancelamento do registro do protesto será solicitado por qualquer interessado, mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: I – documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada; II – instrumento de protesto; e III – declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor originário ou por endossatário translativo. Parágrafo único. Na declaração de anuência, além da identificação do credor originário ou do endossatário e do reconhecimento de firma, deve haver comprovação dos poderes do signatário do documento, quando se tratar de pessoa jurídica.
Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante (credor) para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.
Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência de protesto e solicitar certidão diretamente no tabelionato. Quando o título tiver sido transmitido por endosso translativo, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na hipótese de ;endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante.
O cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial também pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.
Formulário Para Solicitação de Certidão de Protesto O Preenchimento Deve Ser Feito em Letras Maiúsculas
É o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou alterado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.





Observação:
Documento de identificação com foto e bom estado de conservação.
SUBSTABELECIMENTO/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO OU RENÚNCIA DE PODERES
É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
Documentos Necessários (Pessoa Física):




Documentos Necessários (Pessoa Jurídica):




Apresentar procuração de origem original Para as seguintes finalidades:
Compra ou venda de imóveis: matrícula atualizada do imóvel (Registro Geral).
Compra ou venda de veículo: certificado de registro do veículo (CRV/DUT) original do veículo.
Recebimento de benefício: número do benefício.
Movimentação bancária: número da conta, agência e banco.
Seguradoras Furto/Roubo ou Acidente de Trânsito: boletim de ocorrência original com assinatura do agente policial responsável
Para as demais finalidades, entrar em contato com o cartório para verificar quais são os documentos necessários.
O Provimento nº 10, de 31 de outubro de 2014, editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, permitiu aos tabeliães de notas de todo o Estado, extrair cartas de sentenças de processos judiciais referente a formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, averbações e retificações. Para que seja possível a extração de cartas de sentença nas serventias extrajudiciais catarinenses, os processos devem encontrar-se encerrados, com o trânsito em julgado.
Documentos:
Processo original ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico que deverão ser acessados pelo advogado perante o Tabelião de Notas.
O Advogado deverá apresentar: Carteira Profissional (OAB), Requerimento indicando o número das folhas que serão autenticadas e o processo judicial em meio físico.
Modelo do requirimento:

São declarações que as partes fazem espontaneamente de fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal, dando publicidade aos mesmos.
As declarações mais frequentes são:






Documentos necessários:





É uma escritura pública declaratória onde os conviventes declaram que vivem juntos, em união estável, vivendo como se casados fossem e com objetivo de constituir família. Nesta mesma escritura poderá ser estabelecido o regime de bens que regerá a mencionada união entre os conviventes.
Não é exigido prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que configure uma união pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
Documentos necessários:





A escritura pública de dissolução de união estável somente poderá ser lavrada no Tabelionato, caso seja consensual onde os conviventes concordam com os termos da dissolução, e que não possuam filhos menores ou maiores incapazes.
De acordo com o Art. 733, parágrafo 2º da Lei 13.105/15, para a lavratura da escritura pública, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado(a), o qual também assinará a escritura de dissolução.
– Caso o casal não possua bens a partilhar, deverá apresentar:
1 – documento de identificação com foto e bom estado de conservação, CPF, certidão do estado civil atualizada (90 dias);
2 – informar profissão e endereço;
3 – petição redigida pelo(a) advogado(a).
– Caso o casal possua bens (imóveis, automóveis, ações, etc), estes devem ser descriminados na minuta de partilha (petição), que será entregue quando do encaminhamento da escritura.
Documentos necessários do casal:





Documentos necessários do(s) Filho(os) maiores de idade:



Dos Bens a serem partilhados
Do Advogado:
FAÇA AQUI SUA DESMATERIALIZAÇÃO E MATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
No que consiste esse processo: